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Banco do Brasil é condenado a devolver R$ 60 mil para mulher vítima de golpes via Pix e boletos

O juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos, no litoral de São Paulo, condenou o Banco do Brasil a devolver cerca de R$ 60 mil para a professora aposentada Inazeli Azevedo Nóbrega e Silva, de 78 anos, que foi vítima de golpes, em julho de 2021. Além disso, ela deve receber mais R$ 10 mil por danos morais, já que tentou alertar a instituição financeira sobre as transações fraudulentas em sua conta. As informações são do UOL.

O advogado Fabricio Posocco, que representa a professora, informou que, em julho de 2021, ela recebeu uma ligação de um suposto funcionário do banco relatando sobre uma tentativa de acesso à conta dela. Por causa disso, a idosa foi orientada a refazer os procedimentos de segurança da sua conta corrente, incluindo a confirmação de diversos dados pessoais.

Depois, a professora aposentada recebeu outra ligação na qual foi orientada a comparecer em sua agência e realizar pessoalmente os procedimentos de segurança. Quando saiu do local, teve o pagamento negado nos cartões de crédito e débito ao tentar passá-los em uma farmácia.

Assim que chegou na sua residência, a idosa entrou no aplicativo do banco e percebeu que os criminosos pagaram boletos, realizaram transferências via Pix e contrataram empréstimos no seu nome.

Decisão judicial

Ao analisar os extratos apresentados pela defesa da professora, o juiz Frederico ressaltou na sua decisão que os gastos não eram compatíveis com o perfil da idosa.

“O banco deveria ter detectado as movimentações duvidosas e em desacordo com o perfil da autora. Porém nada fez nesse sentido”, afirmou o magistrado.

“A minha cliente é correntista de longa data, e seu perfil de consumo é de conhecimento da instituição financeira”, destacou o advogado Fabricio.

Agora, além de receber os valores de indenização, a professora não terá de pagar as dívidas realizadas pelos criminosos.

Procurado pelo UOL, o Banco do Brasil informou por meio de nota que entrou com recurso da decisão judicial e o julgamento deve ocorrer no Tribunal de Justiça de São Paulo. “O BB somente se manifestará sobre o assunto nos autos do respectivo processo”, concluiu.

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